Prazos

PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

Certidões
Prazo para emissãoNatureza da certidão
4 horas úteisInteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico
5 dias úteis Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão.
5 dias úteis Inteiro teor de transcrição ou inscrição
1 dia útil Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel
5 dias úteis Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.)
5 dias úteis Certidão de documento arquivado
Prenotação, qualificação e registro
PrazoOcorrência
40 dias 
úteis
– Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada;
– Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período.
20 dias 
úteis
Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb.
A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a nota devolutiva (ND) em qualquer título apresentado ao cartório.
10 dias 
úteis
– Prazo geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo;
– Prazo para qualificação da CRF em Reurb;
– Prazo geral para registro de título que não exigiram expedição de nota devolutiva;
– Prazo para registro de contrato de SFH ou SFI;
– Prazo para registro de CCB e CCI.

PRAZOS DA SERVENTIA

PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

Certidões
Até 2 (duas) horas úteis (art. 327º, do Provimento n.º 149/CNJ/2023):Certidões de inteiro teor emitidas via ONR, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias.
Até 5 (cinco) dias úteis (art. 19, § 10, III, da Lei n.º 6.015/73):Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel; Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.); Certidão de documento arquivado, etc.


Registros
3 dias  úteis– Prática de atos de registro ou emissão de nota devolutiva quanto a garantias decorrentes de Cédulas de Crédito Rural e de Produto Rural, – Prática de atos de registro ou emissão de nota devolutiva quanto a Cédulas de Crédito Industrial, Comercial e à Exportação, bem como as respectivas averbações de aditamento, rerratificação, ratificação ou cancelamento (art. 978, caput e § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020).  
Até 5 dias úteis  – Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, nos seguintes casos: I – as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;  II – os documentos eletrônicos apresentados por meio da ONR; e  III – os títulos que reingressarem (reentrada) na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente.    
Até 10 dias úteis– Prática de atos de registro e emissão de nota devolutiva quanto aos demais títulos não especificados acima; – Emissão de nota devolutiva em caso de reentrada (reingresso) sem o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente ou sem pagamento integral de depósito prévio.  
20 dias úteisO prazo de validade da prenotação, para fins de reentrada (reingresso) é de 20 (vinte) dias úteis, após o qual o protocolo será cancelado, se não forem atendidas as exigências. Caso seja emitida nota devolutiva no prazo para registro após a prenotação, será necessária nova prenotação para o atendimento das exigências.  
40 dias úteis Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 40 (quarenta) dias úteis de seu lançamento no protocolo.