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Georreferenciamento

Georreferenciamento com Certificação no SIGEF/INCRA será Obrigatório para Propriedades Menores de 25 Hectares a Partir de Novembro de 2025!

Atenção, proprietários rurais! A partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades com menos de 25 hectares deverão ter georreferenciamento para a realização dos seguintes atos no Cartório de Registro de Imóveis:

✅ Desmembramento

✅ Parcelamento

✅ Remembramento

Qualquer forma de transferência de imóvel rural (venda, doação, herança, entre outros)

📌 O que é o georreferenciamento?

É um levantamento topográfico que identifica com precisão os limites, o tamanho e a localização do imóvel rural. Esse procedimento deve ser certificado pelo SIGEF/INCRA e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

📌 Por que é obrigatório?

A exigência está prevista na Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, e faz parte do cronograma de georreferenciamento e certificação. Desde 2023, o georreferenciamento já é obrigatório para imóveis entre 25 e 100 hectares, e agora passará a ser exigido para todas as propriedades menores que 25 hectares.

🔺 Regularize seu imóvel dentro do prazo e evite complicações futuras!