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Afinal, o que é usufruto de imóvel?

O usufruto é um direito real de uso e fruição de um imóvel. Ou seja, uma pessoa (usufrutuário) tem o direito de usufruir do imóvel, utilizá-lo e até mesmo obter os frutos e rendimentos que ele pode gerar.

O usufruto pode ser constituído de forma temporária ou vitalícia. No caso do usufruto temporário, ele é estabelecido por um prazo determinado, após o qual se encerra. Já o usufruto vitalício dura enquanto o usufrutuário estiver vivo.

Vale ressaltar que, embora o usufrutuário tenha o direito de usar o imóvel, ele não é o proprietário. O proprietário do imóvel é chamado de nú-proprietário.